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Larissa D
Quatá (SP)
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Larissa D
Comentário ·
há 9 anos
Está devendo o Condomínio? Cuidado: O débito pode ser protestado, seu nome negativado no SPC e Serasa e o bem vir a ser penhorado!
Fátima Burégio
·
há 9 anos
A dívida continua. O condomínio deve ser pago normalmente. Nesse caso, se for inventário judicial é necessário pedir um alvará para o juiz, para que as contas bancárias possam ser movimentadas pelo inventariante para pagamento dessas despesas. Mas se o autor da herança não tiver deixado mais nada a não ser o imóvel, os herdeiros devem pagar e depois "descontam" daquilo que vão receber com a venda do imóvel, por exemplo. Já aconteceu com um cliente, o condomínio habilitou o processo de execução dele nos autos do inventário.
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Larissa D
Comentário ·
há 9 anos
Está devendo o Condomínio? Cuidado: O débito pode ser protestado, seu nome negativado no SPC e Serasa e o bem vir a ser penhorado!
Fátima Burégio
·
há 9 anos
Sim, o bem de família não pode ser alegado para dívidas do próprio bem e isso inclui o condomínio - Art.
3º
,
IV
da Lei n.
8.009
/90.
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Larissa D
Comentário ·
há 9 anos
Juiz fixa honorários de R$ 7 em ação procedente sobre inexistência de débito
Renan Marins
·
há 9 anos
Mas pensando pelo lado do advogado: Quem pega uma causa cujo valor é R$34,99 não pode esperar ser remunerado por sucumbência. O advogado deveria, então, ter cobrado seus honorários na forma contratual, conforme o valor que ele estipula ser justo para o seu trabalho. O advogado poderia ter orientado o cliente a procurar o juizado especial que não precisa de advogado, pois para um valor desse é complicado você ajuizar uma causa, pois o trabalho gasto para mover uma ação de inexistência de débito de 40 reais é o mesmo de 10, 20 mil reais. Claro que o fundamento do magistrado foi totalmente injusto e desrespeitoso com o advogado, pois ele fala que o valor é suficiente "levando-se em conta o trabalho realizado". Isso sim foi um absurdo. Mas o valor em si diante do valor da causa foi calculado conforme a lei.
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Norberto Marcher Mühle
Comentário ·
há 9 anos
Juiz fixa honorários de R$ 7 em ação procedente sobre inexistência de débito
Renan Marins
·
há 9 anos
Se o colega se prestou a ingressar com uma causa de R$ 34 não pode se queixar dos honorários fixados
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Luis Chaves
Comentário ·
há 9 anos
Estacionar na frente de garagem gera dano moral
Ednaldo Émerson Ferreira Rafael
·
há 9 anos
Pois é, aí quem fica no prejú é você, tendo em vista que o exercício arbitrário das próprias razões é vedado, não justificando sua conduta em praticar o crime de dano.
Vivemos num Estado Democrático de Direito e não em um feudo do século XIX.
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Claudius Viana
Comentário ·
há 10 anos
Multa de trânsito subirá mais de 50%; usar celular será infração gravíssima
Marcos Roberto de Toledo
·
há 10 anos
Tenho uma ideia genial para impedir o malvado governo de arrecadar com essas multas. Vamos parar de usar o celular ao volante!
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