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Larissa D
Comentários
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Larissa D
Comentário ·
há 6 anos
Está devendo o Condomínio? Cuidado: O débito pode ser protestado, seu nome negativado no SPC e Serasa e o bem vir a ser penhorado!
Fátima Burégio
·
há 6 anos
A dívida continua. O condomínio deve ser pago normalmente. Nesse caso, se for inventário judicial é necessário pedir um alvará para o juiz, para que as contas bancárias possam ser movimentadas pelo inventariante para pagamento dessas despesas. Mas se o autor da herança não tiver deixado mais nada a não ser o imóvel, os herdeiros devem pagar e depois "descontam" daquilo que vão receber com a venda do imóvel, por exemplo. Já aconteceu com um cliente, o condomínio habilitou o processo de execução dele nos autos do inventário.
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Larissa D
Comentário ·
há 6 anos
Está devendo o Condomínio? Cuidado: O débito pode ser protestado, seu nome negativado no SPC e Serasa e o bem vir a ser penhorado!
Fátima Burégio
·
há 6 anos
Sim, o bem de família não pode ser alegado para dívidas do próprio bem e isso inclui o condomínio - Art.
3º
,
IV
da Lei n.
8.009
/90.
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Larissa D
Comentário ·
há 7 anos
Juiz fixa honorários de R$ 7 em ação procedente sobre inexistência de débito
Renan Marins
·
há 7 anos
Mas pensando pelo lado do advogado: Quem pega uma causa cujo valor é R$34,99 não pode esperar ser remunerado por sucumbência. O advogado deveria, então, ter cobrado seus honorários na forma contratual, conforme o valor que ele estipula ser justo para o seu trabalho. O advogado poderia ter orientado o cliente a procurar o juizado especial que não precisa de advogado, pois para um valor desse é complicado você ajuizar uma causa, pois o trabalho gasto para mover uma ação de inexistência de débito de 40 reais é o mesmo de 10, 20 mil reais. Claro que o fundamento do magistrado foi totalmente injusto e desrespeitoso com o advogado, pois ele fala que o valor é suficiente "levando-se em conta o trabalho realizado". Isso sim foi um absurdo. Mas o valor em si diante do valor da causa foi calculado conforme a lei.
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Larissa D
Comentário ·
há 8 anos
União Estável não autoriza partilha direta do patrimônio do casal, decidiu o STJ
Flávia Ortega Kluska
·
há 8 anos
"Muitas mulheres levavam vantagens na divisão dos bens do casal, pois a maioria das vezes não contribuía em nada, mas, com a ruptura da união estável ganhava na loteria quando o homem era muito rico."
Que texto mais machista! E o caso do homem se aproveitar da mulher muito rica? Não existe não?
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Larissa D
Comentário ·
há 8 anos
Todos dirigimos bêbados até prova em contrário | Nova Lei 13281/16
Vicente Vargas
·
há 8 anos
Completamente irresponsável seu ponto de vista. Não é possível mensurar o limite individual da embriaguez. Posso ficar embriagada com 1 copo de cerveja e você com 10 copos. Mas e aí? Como a lei vai se adaptar a cada organismo? A tolerância tem que ser 0 mesmo, se quiser beber é só não dirigir, eu não entendo o motivo das pessoas ficarem tão revoltadas com isso. Pegue taxi, carona, beba em casa. Se existem muitos acidentes por causa da embriaguez ao volante é porque nosso país ainda não é rígido o suficiente como em outros países. Tenho amigos que bebem muito e depois dirigem, sob a alegação de que estão bem, estão ótimos...mas não, eles estão visivelmente alterados e podem causar um sério acidente. Não existe ninguém apto a dirigir depois de ingerir bebida alcoólica. É fato comprovado que o álcool reduz nossas capacidades, seja 1 copo ou 10. Quando será possível comprovar que a pessoa estava apta a dirigir mesmo depois de beber? Depois que ela causar um acidente?
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Larissa D
Comentário ·
há 8 anos
12 argumentos que você poderá usar na sua defesa ou recurso de multa de trânsito
Perfil Removido
·
há 8 anos
Desculpe-me, mas pedir anulação de uma multa que você cometeu é o típico caso de dar um "jeitinho brasileiro" para os erros que você comete (mesmo usando a legislação ao seu favor) na minha opinião.
Sabe um jeito bom de evitar isso? Ande na velocidade permitida!
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Larissa D
Comentário ·
há 8 anos
Em mensagem sexual, mulher leva 'cantada' de funcionário de banco e juiz vê como aceitável
Camila Vaz
·
há 8 anos
Engraçado como somente os homens acham que essa mensagem não foi ofensiva. Isso ainda demonstra o quanto nossa sociedade ainda é machista. Receber uma mensagem dessa, de um completo desconhecido, que aproveitou de sua função para ter acesso ao seu número é tão ofensivo quanto os babacas que passam na rua do seu lado com cantadas de cunho sexual. Isso é falta de respeito e o banco é obrigado a indenizar sim pelos atos de seus empregados, depois o Banco que entre com ação de regresso contra o funcionário.
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Larissa D
Comentário ·
há 9 anos
CPMF – o que é? Ela vai voltar?
Noemi Amaral
·
há 9 anos
Essa é boa... empresário paga muito tributo sim. Por acaso o Sr. sabe que um empregado registrado numa empresa custa praticamente o dobro para o empresario pagar, somente de tributos?
Imagine o impacto que a volta da CPMF trará para toda a sociedade, especialmente para os empresários, que são os que empregam nesse país.
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Larissa D
Comentário ·
há 10 anos
Banco terá que indenizar por quebra de sigilo bancário que revelou infidelidade conjugal
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
·
há 10 anos
“Toda a paz e tranquilidade que gozava antes dos fatos foi arruinada por um ato infeliz e irresponsável por parte do banco, por meio de seus funcionários,”
RIDICULO! O cara trai a esposa e o sofrimento causado pelo rompimento do casamento é responsabilidade do Banco?
O Banco deve ser condenado simples e puramente pela quebra do sigilo bancário não pelas consequencias causadas pelos atos do Autor.
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Larissa D
Comentário ·
há 10 anos
Estupro coletivo na novela Em Família e o desempoderamento das vítimas
DellaCella Souza Advogados
·
há 10 anos
E não é um filho indesejado??? que mulher desejaria ter um filho fruto da pior violência que uma mulher pode sofrer?
Agora ter ou não o filho cabe a cada uma e a mulher TEM SIM o direito de escolher abortar ou não nessa situação.
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